domingo, 8 de fevereiro de 2015

LEI N°13.097, DE JANEIRO 2015

COMPANHIAS ESTRANGEIRAS NA SAÚDE.

Em Janeiro 2015, foi publicada lei que abre a participação de estrangeiros no setor da saúde.
LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015  DOU(Diário Oficial da União)  de 20.1.2015.

ABERTURA AO CAPITAL ESTRANGEIRO NA OFERTA DE SERVIÇOS À SAÚDE.


Art. 142. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; (...)

SOCORRO A HOSPITAIS

Várias instituições passam por dificuldades financeiras atualmente.
Quem sabe, agora, possam ter acesso a capital que os tire da "UTI" que se encontram.
Tenho em minha carteira de clientes ao menos três em busca de sócios ou mesmo venda da operação.
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